Direitos Humanos
Dentre os objetivos específicos do estudo têm-se a intenção de verificar o conceito de Direitos Humanos em cada artigo analisado. A definição de Direitos Humanos segundo a organização Unidos pelos Direitos Humanos [3] é: “Os direitos que você tem simplesmente porque é humano” (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS, 2012).
Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética.
Discorre sobre três gerações de Direitos Humanos, na primeira ele enumera os direitos: a) à vida; b) à liberdade física; c) à segurança pessoal; d) à integridade pessoal; e) à liberdade de pensamento, consciência e religião; f) à liberdade de opinião e expressão; g) à liberdade de convivência e associação pacífica; h) ao casamento e à constituição de família; i) ao julgamento justo e público; j) à deslocação e habitação; k) à cidadania; l) à propriedade de bens; m) à participação na administração do próprio país; n) a ser tratado sem distinção segundo raça, cor de pele, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedades, nascimento em outra condição.
Se pararmos para analisar essa primeira geração de Direitos Humanos é mais voltada para o ser humano, para suas conquistas e para a sua liberdade