Direitos Humanos
Deve a Filosofia do Direito construir os conceitos de Direitos Humanos, fugindo assim dos “significados” utilizados atualmente.
Existe um individualismo voluntarista, que significa construção moderna dos direitos humanos, que é bastante utilizada pelos juristas da atualidade, esses direitos humanos voluntaristas podem ser vistos através de ações internacionais visando a defensa de minorias, combate a violência... tudo isto por meio de países como os EUA. Os EUA financiam e mantém guerras, e e os mesmos falam sobre a violação dos direitos humanos...algo bem contraditório.
Uma outra via da construção destes direitos humanos é sua utilização demasiada, sua utilização retorica, sofistica, acaba por torna-lo temas de diversos eventos jurídicos, objeto de adorno de testes acadêmicas... o problema é não produzir efeitos significativos de tais utilizações.
Já uma terceira via, defendida por Ferraz Pereira, se aproxima da realidade jurídica atual,a do tecno-cientificismo conceitual misturado com pretensões a direito natural.
Os direitos humanos passam a ser conceito , ferramental, instrumento, cuja validade está na própria concepção formal, cabe ao jurista aplica-la.
O problema está no jurista que se utiliza dos direitos humanos apenas porque é lei, não está, na verdade, fazendo nada.
Trazer a compreensão dos direitos humanos para a Historia Social do homem, trazer a critica para um patamar suficiente para que seja compreendido, isso não vem sendo feito a respeito dos direitos humanos.
A critica de Marx é na verdade uma afirmação da impossibilidade concreta