direitos humanos
Titulo: Direitos Humanos
Descrição: parte de trabalho monográfico apresentado na Instituição: CEULP-ULBRA
Ano: 2011
DIREITOS HUMANOS
Entre os estudiosos do direito, o fundamento e natureza jurídica dos direitos humanos é assaz polêmica, de modo que há questionamentos se são direitos universais, fazendo parte da própria condição humana, se são direitos históricos, ou direito que derivam de um sistema moral. Nesse sentido há vários posicionamentos.
Gustavo Filipe Barbosa Garcia acredita que os direitos humanos são aqueles direitos inerentes ao homem, pela própria condição de ser humano sendo anteriores à positivação dos direitos, visto que são os direitos humanos que fundamentam a elaboração das normas imprescindíveis a vida em sociedade:
Direitos humanos seriam aqueles assim reconhecidos independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico constitucional, bastando terem a essência de direitos de magnitude superior, pertinentes a aspectos de maior relevância para a pessoa humana. (GARCIA, 2008, p. 18).
Nesse sentido os direitos humanos são direitos de ordem superior, que devem ser respeitados ainda que não haja norma jurídica regulando, sabido que são inerentes ao homem por sua própria natureza humana.
Alexandre de Morais leciona que os direitos humanos são os direitos de ordem superior inerentes ao homem, e derivam de princípios morais, assim os define nas falas de José Castan Tobñas:
Direitos humanos são definidos como aqueles direitos fundamentais da pessoa humana- considerada tanto em seu aspecto individual como comunitário- que correspondem a esta em razão da sua própria natureza (de essência ao mesmo tempo corpórea, espiritual e social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo poder e autoridade, inclusive as normas jurídicas positivas, cedendo, não obstante, em seu exercício, ante as exigências do bem comum. (TOBÑAS, apud, MORAIS, 2000).
Seguindo esta vênia os direitos humanos são