Direitos Humanos
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão efetivados em âmbito internacional pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Exemplos de Direitos Humanos:
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os Direitos Fundamentais são os direitos humanos positivados nas Constituições Federais.
Difere-se dos Direitos Humanos pelo plano em que estão consagrados.
Exemplos de Direitos Fundamentais:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
DIREITOS SOCIAIS
Os Direitos Sociais foram conquistados pelos movimentos sociais ao longo do tempo, e atualmente, são reconhecidos no âmbito internacional em documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), bem como pela Constituição da República de 1988, que os consignou como direitos fundamentais em seu artigo 6º[1].
Exemplos de Direitos Sociais:
A Educação
A saúde
O trabalho
A previdência social
Universidade Federal do Espírito Santo
Sara dos Santos Coutinho Pontes
Yuri Almondes Andrade
INSTITUIÇÕES
DE DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO
VITÓRIA
2014
Universidade Federal do Espírito Santo
DIREITOS HUMANOS, FUNDAMENTAIS