Direitos humanos
CONCEITO: DIREITOS HUMANOS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS (mínimo necessário), CONQUISTADOS E CONSTRUÍDOS HISTORICAMENTE, QUE FORMAM UM NÚCLEO MÍNIMO DE DIREITOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DIGNO DE TODO SER HUMANO, EM SUAS PARTICULARIDADES ENQUANTO INDIVÍDUO E ENQUANTO PERTENCENTE À DETERMINADA SOCIEDADE.
DIREITOS HUMANOS DE 1ª GERAÇÃO: direitos civis e políticos
- referem-se aos direitos fundamentais do homem, afirmados nas lutas contra os governos absolutos e arbitrários, tendo por escopo limitar a atuação estatal em vista da preservação de direitos como a vida, a liberdade e a igualdade.
- Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais. - São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional.
- são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como uma atitude negativa por parte dos poderes públicos. (são limites ao Estado)
- Direitos mínimos – nesta geração intervenção mínima do Estado ( a única medida que o Estado fazia minimamente era segurança. Naquela época vigia a lógica do liberalismo econômico e liberalismo político... nesta época havia o Estado Liberal.... Formou-se uma massa de proletariado, que não eram um sujeitos políticos,