direitos humanos
Regras Tratados Internacionais = status (FORÇA) de lei ordinária. Tratados de Direitos Humanos = CR = Podem receber Tratamento diferenciado. Tratados, Convenções = Convenção de Viena (1969).
Conceito: Tratado = Acordo internacional concluído por inscrito entre Estados regidos pelo Direito Internacional, sendo que os mesmos após participação e aceitar as normas assumem os compromissos de cumprir as metas, não cumprindo cabe sanções.
OBRIGATORIEDADE DE ADOAÇÃO
X
SOBERANIA
OBS: costume internacional = ORIGAÇÃO = Possibilidade de reservas.
PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS Normas = Estado, esta prevista na constituição. Etapas: FORMAÇÃO DO TRATADO
1- Atos de negociação, conclusão, assinatura e do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Poder Executivo = (ASSINATURA) Aceite Precário e provisório
2- Apreciação e aprovação. Enviar para o CONGRESSO para poder aprovar, após o decreto legislativo, devolvendo para Dilma para poder fazer a
3- Ratificação = confirmação formal, através de um
Poder Executivo
Deposito = órgão de custodio, após o deposito o acordo já entra no tratado internacional.
OBS: Competência do Executivo e Legislativo = Ato complexo OBS: Começou tem que ser aprovado, mas travar em dos processos fica parado.
CR= Incorporação = Sem prazo Ex: Convenção de Viena (1969) = de 2009
HIERARQUIA DOS TRATADOS CR = Direitos constitucionais protegidos (Clausula de abertura Constitucional).
São Três (03) Situações: Para entra no ordenamento jurídico.
1- Tratados Internacionais de qualquer matéria ----- -- CR -- TRATADOS: Mesmo que seja aprovado, entra como lei COMUM e SIMPLES.
Executivo = Legislativo (Assinatura) (MR) = Executivo (Ratificação), após este processo e