Direitos Humanos
Estado de Direito e direitos humanos são dois temas intimamente relacionados. Não há como dissociar a garantia dos direitos humanos fundamentais da Constituição Política do Estado, até porque não há como se pensar em direitos humanos se não for no contexto de um Estado de Direito.
Estudar o Estado Constitucional de Direito é o primeiro passo para a compreensão da maneira pela qual se busca impor a segurança dos direitos do homem, direcionamento que será dado aos nossos estudos, sempre com base no conteúdo da obra de Ferreira Filho (2012), autor do Livro-Texto desta disciplina.
A reivindicação do Estado de Direito
Como antecessor do Estado de Direito Contemporâneo, pode-se apontar o Estado Moderno, caracterizado pelo Despotismo, no âmbito do qual prevalecia o arbítrio do governante, conhecido como déspota, figura que exercia o poder sem se preocupar em respeitar a lei. O Estado Contemporâneo nasceu justamente com o objetivo de criar um governo com feições opostas ao despótico, isto é, um governo em que os detentores do poder atuassem sempre fundamentados na lei.
Essas origens remontam ao Século XIX, primeiro com a insurgência dos colonos ingleses contra o Governo Central, que era conduzido totalmente à margem da lei, e em seguida com a consequente Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 4 de julho de 1776. As origens do Estado Contemporâneo estão também associadas à Revolução Francesa de 1789, com a mobilização e o levante da burguesia contra o Terceiro Estado, em relação ao qual há o emblemático episódio do “Juramento do Jogo de Pela”, em que ficou muito clara a indignação da burguesia contra o Rei déspota, assim como os anseios por um Estado de Direito.
O Direito Justo
Não resta dúvida, portanto, de que o Estado Constitucional de Direito vincula o Poder Político ao cumprimento da lei veiculada no plano do Direito Objetivo. Esse Direito, também é consenso, deve