Direitos Humanos
A Organização das Nações Unidas (ONU) começou a dar voz às mulheres com a Carta da Organização. Entre seus propósitos declarados no HYPERLINK "http://www.un.org/en/documents/charter/chapter1.shtml"Artigo 1 estão “conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.”
Em seu primeiro ano, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) estabeleceu a Comissão sobre o Status da Mulher, como o principal órgão de decisão política sobre assuntos ligados à igualdade de gêneros e ao avanço das mulheres. Foi este o órgão que buscou manter a neutralidade de gênero na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Tal Declaração, adotada em 10 de dezembro de 1948, reafirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, religião… ou qualquer outra condição.” Sendo assim, mulheres e homens nascem iguais e devem assim permanecer.
Como o movimento feminista ganhou muita força durante a década de 70, a Assembleia declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Devido a mesma, os anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década da Mulher.
Em 1979, foi adotada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Em seus 30 artigos, a Convenção define claramente o que é a discriminação contra mulheres e estabelece meios para pôr fim a tal discriminação. O referido documento considera a cultura e a tradição como forças influentes para moldar os papéis de gênero e as relações familiares.
Embora tal convenção tenha sido