direitos humanos
TITULO: A Evolução Dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos E Sociais E Os Novos Direitos Da Solidariedade.
ALUNO:
RA:
JUNDIAI 14 SET 2014.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.INTRODUÇÃO.
A saúde se destaca no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de alta elevação para a sociedade de hoje, pois a saúde diz respeito da qualidade de vida, o modo de viver, tais como: Bem estar físico, Harmonia e principalmente a saúde em si, Ambiente e o direito sanitário se torna como a forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade.
Na verdade, o que aparece no final do século XVII não constitui senão a primeira geração dos direitos fundamentais: as liberdades públicas. A segunda virá logo após a primeira Guerra Mundial, com o fito de complementá-la: são os direitos sociais. A terceira, ainda não plenamente reconhecida, é a dos direitos de solidariedade. As três gerações, como o próprio termo gerações indica, são os grandes momentos de conscientização em que se reconhecem.
DESENVOLVIMENTO.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício aomeio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e