Direitos humanos
Desde a antiguidade, com Platão (427 – 348 a.C.) e outros filósofos expressivos, já existe a noção e a busca do direito como justiça. Mas a humanidade precisou viver milhares de anos e presenciar, nesse percurso, a existência de inúmeros eventos, alguns tão significativos quanto a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, e também um evento de extrema importância que inaugurou o terror nuclear - a Segunda Guerra Mundial - para que chegasse a conclusão de que deveria se entender. Conclusão esta que não se pode considerar unânime. Porém é a que prevalece atualmente, sendo compartilhada por grande número de adeptos. Foi dado, então, o primeiro passo no sentido de harmonizar os povos de todo o mundo quando, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi apresentada pela Organização das Nações Unidas. Quando iniciamos um estudo a respeito dos Direitos Humanos, nos deparamos com alguns entraves. Um deles é o fato de que há muitos termos para indicar os Direitos Humanos. Os termos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais são os que mais geram confusões nas pessoas. O professor Renato Chaves Ferreira, que ministra a disciplina de Direito Constitucional II, na faculdade de direito da UFJF, apresentou o seguinte conceito:
“Direito Fundamental é direito subjetivo outorgado por norma constitucional (critério formal). Direito subjetivo é um poder de ação outorgado ou garantido por norma jurídica. Quando a norma jurídica que outorga o poder é norma Constitucional chamamos esse direito subjetivo de Direito Fundamental.” (Conceito apresentado em sala de aula)
J. J Gomes Canotilho (1997) apud Roland (2011, p. 106), defende que os Direitos Humanos não estariam previstos, necessariamente, em algum ordenamento jurídico. Seriam valores morais a serem preservados pela sociedade, previstos em algum marco nacional ou internacional. De acordo com a professora Manoela Carneiro Roland,