Direitos Humanos
Docente
Julia Pequenita
Belém – Pará
2014
1. Noções gerais
a) Dignidade da Pessoa Humana
Segundo Antônio Camargo e Marcelo Camargo, podemos compreender “dignidade da pessoa humana” como :
[...] um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo [...] (CAMARGO, 2007, p.113).
[...] pessoa humana, pela condição natural de ser, com sua inteligência e possibilidade de exercício de sua liberdade, se destaca na natureza e diferencia do ser irracional. Estas características expressam um valor e fazem do homem não mais um mero existir, pois este domínio sobre a própria vida, sua superação, é a raiz da dignidade humana. Assim, toda pessoa humana, pelo simples fato de existir, independentemente de sua situação social, traz na sua superioridade racional a dignidade de todo ser [...]
(CAMARGO, 2007, p. 27/28).
1. Noções gerais
a) Dignidade da Pessoa Humana
- É um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição. É tida como núcleo axiológico da Constituição, do qual originam-se os direitos fundamentais que visam tutelar a a pessoa humana;
- Serve como diretriz de atuação para o Estado, estabelecendo os deveres para promover os meios necessários a uma vida humana digna;
- Relaciona-se ao mínimo existencial.
1. Noções gerais
a) Dignidade da Pessoa Humana
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]
1. Noções gerais
b) Direitos Fundamentais
[...] os