Direitos humanos
O texto veio de uma reflexão levada a cabo por alguns anos sobre as possibilidades de transformação social da Constituição de 1988. Dando foco também aos Direitos Sociais que estão ligados principalmente ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
O ser Humano tem o direito de possuir os direitos fundamentais como um todo, pois estes se complementam. E o elo de ligação dos direitos fundamentais é o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o IDH(Índice de Desenvolvimento Humano) é a tentativa.
Para a concretização dos direitos fundamentais depende-se muito do modelo econômico do País, sempre lembrando que a Constituição não diz o modelo econômico a se seguir.
Atualmente o Brasil tenta ajustar suas economias à competitividade global sem abandonar completamente os postulados sociais de suas cartas constitucionais.
O Estado tem a função de fomentar políticas públicas que visem a inclusão social, visto qu esta é uma das causas principais para o pouco de dignidade que tem uma parcela muito grande da população brasileira. Já a Sociedade Civil tem um papel de fiscalizar e colaborar com os órgãos estatais na melhoria das condições sociais de vida das pessoas. Parte-se assim para a idéia de que a Constituição tanto é para o Estado, como também é para a Sociedade Civil, assumindo aqui uma responsabilização solidária quanto a concretização dos Direitos Fundamentais.
Garantir o desenvolvimento com igualdade de oportunidade e respeito a diversidade se revela no objetivo que as políticas que visam concretizar os direitos fundamentais devem alcançar, porém a diversidade é um grande obstáculo ao desenvolvimento, principalmente no tocante ao Brasil que possui um das maiores diversidades étnicas, sociais e econômicas do mundo.
No tocante a função jurisdicional não é o juiz que vai fazer a judicialização das