direitos humanos
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA "CEL. DULCÍDIO"
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSd
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CURITIBA
2014
SOLDADO PM 2ª CLASSE VELOSO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Trabalho apresentado à Polícia Militar do Paraná, Regimento de Polícia Montada “Cel. Dulcídio”, como requisito parcial para conclusão do CFSd 2013/2014.
Instrutor: Capitão Cruz.
Disciplina: Direitos Humanos e Cidadania
Informações complementares: Adam Miguel Veloso Gonçalves, nº 16, Alpha
CURITIBA
2014
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
R: Devemos ter espírito de companheirismo, não devemos fazer aos outros o que não gostaríamos que fizessem conosco. Devemos agir com respeito para que tenhamos repeito.
Ex. Abordagem policial: Devemos agir no rigor da lei, mas não esquecer que o cidadão tem que ser tratado com dignidade. Deve-se tomar cuidado para não cometer excessos.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
R: Não se deve ter preconceito, seja ele racial, religioso, político e etc. Deve se respeitar as pessoas e suas escolhas.
Ex: Abordagem Policial: Acontece muito de abordar o indivíduo só por ele ser negro, é uma conduta errada, deve-se abordar somente baseado na fundada suspeita.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
R: Todas as pessoas tem o direito a andar livremente pelas ruas com a garantia de segurança, não podem ser