Direitos Humanos
Esse direito só é garantido por meio de intervenção da justiça baseando em denuncia sem provas reais mesmo assim abre uma sindicancia para com que os fato sejam investigados .
15; O FUNDAMENTO o fundamento desse direito, é ação do individuo, de que seu direioto não seja violado e eateja garantido.
16; VERDADEIRO OU FALSOS DIREITOS os direitos não pode ser infligido em momento algum, mas a proteção desses direito fica salvo a do direto internacional não descriminando nenhuma nação, os seus direito tem que ser mantido e respeitado
17; A VULGARIZAÇÃO DOS DIREITOS para que não aja uma desvalorizção dos direito de ter mais direito, e prescisso de um estudo detalhoso e com etica, os novos direito tem que ser avaliada po uma comição internacional e assim ser aprovado. O direito tem ser legivel e universal e respeitar difente valor social
CAP 8 - A PROTEÇÃO CONTRA O LEGISLADOR
1. A PROTEÇÃO DO INDIVIDUO CONTRA O ESTADO
O constitucionalismo, tem como objetivo principal asseguras os direitos fundamentais contra o Poder. Esta presente no art. 16 da Declaração de 1789.
Ao nascer,luta contra a prepotência dos monarcas e os seus abusos. Atualmente, encara o Estado como um grande inimigo, procurando evitar o desrespeito aos direitos do Homem.
A experiencia,demonstra que os Poderes, especialmente o Legislativo e o Executivo, podem tornar-se violadores dos direitos fundamentais.
Por isso, o direito constitucional procura por fórmulas para protegê-los contra esses Poderes.
2. A EXIGÊNCIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Contra o Legislativo,essa proteção está na exigência de constitucionalidade de seus atos. Porque a constituição,impõe limites ao legislador,tanto formais,quanto materiais.
Assim, a condição de constitucionalismo dos atos do Poder Legislativo, constitui um princípio assecuratório dos direitos fundamentais.
3. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Para dar certo a efetivação da constitucionalidade