Direitos humanos
A Declaração de Virgínia, 1776, proclama o direito a vida, propriedade e a liberdade e, outros direitos como, o princípio da legalidade a liberdade religiosa e de imprensa. Encontra-se nessa Declaração 18 artigos envolvendo os direitos natos da pessoa, destacando que o poder procede do povo, soberania popular, destacando a limitação do poder do estado, os ideais de liberdade, igualdade de condição política e igualdade perante a lei.
A Declaração Universal de 1948 abrange uma soma de direitos individuais e coletivos, sociais, culturais, políticos, econômicos e civis, fazendo reconhecer a igualdade do ser humano e sua dignidade, independente das diferenças, origem, cor, raça, língua, religião, sexo, opinião ou outra condição.
Nesta Declaração encontramos uma introdução com 30 artigos organizados desta forma: 1. Primeiro: Direitos pessoais (igualdade, vida e segurança). [artigo 3º ao 11º]
2. Segundo: Direitos que se referem à pessoa humana e suas ralações com a sociedade na qual ela envolve-se, (relacionamentos, ir e vir, vida familiar privada, asilo, nacionalidade etc.) [artigos 12º ao 17º].
3. Terceiro: Direito a liberdade de pensamento expressão, liberdade de reunião e de associação pacíficas e democracia (votar e ser votado, acesso ao governo e a administração pública associação etc.) [artigos 18º ao 21º].
4. Quarto: Direitos Sociais, culturais e econômicos, circulação e residência, direitos políticos, igualdade perante a lei, proteção judicial, desenvolvimento progressivo, suspensão de garantis etc. [artigos 22º ao 27º].
5. Quinto: Direito