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ECA ESTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos projetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
A declaração dos direitos da criança foi adaptada da declaração Universal dos direitos humanos. Que consta nela dez princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com amor carinho e proteção.
PRINCIPIO 1º
Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
PRINCIPIO 2º
Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
PRINCÍPIO 3º
Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
PRINCÍPIO 4º
As crianças têm direito à crescer com saúde. Para