direitos humanos
Os Direitos Humanos caracterizam-se como um conjunto de direitos e garantias do homem cujo fim básico é o respeito à sua dignidade, protegendo-o contra os excessos do Estado e fixando um mínimo de condição de vida. São direitos inerentes à condição humana. O Estado deve garantir um mínimo existencial (bens básicos como saúde, educação, moradia etc.). Conforme Culleton,
Direitos Humanos são as exigências que brotam da própria condição natural da pessoa humana e que, por isso, exigem o seu reconhecimento, o seu respeito, a sua tutela e a promoção da parte de todos, mas especialmente daqueles que estejam instituídos em autoridade. Diz Bobbio que os Direitos Humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt, os
Direitos Humanos não são um dado, mas são um construído, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução. Vejam a complexa agenda brasileira, que conjuga de um lado temas de uma agenda que poderia ser chamada de prérepublicana, como o combate ao trabalho escravo, como o problema das populações não documentadas, com temas afetos a uma agenda da pós-modernidade pertinentes, por exemplo, aos desafios da biotecnologia ao uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa científica, etc.
As características dos Direitos Humanos, que tem como finalidade garantir a não ingerência estatal na esfera da individualidade e tutela da dignidade humana, são as seguintes: historicidade (evolução), universalidade, inexauribilidade (não impede o surgimento de novos direitos), indivisibilidade (não se sucedem em gerações, mas se acumulam em dimensões), imprescritibilidade (não são desconsiderados com o passar do tempo), inalienabilidade (intransferíveis), irrenunciabilidade, inviolabilidade (não podem ser afrontados por leis infraconstitucionais ou atos administrativos), efetividade (o Estado deve criar mecanismos coercitivos, aptos à efetivação dos Direitos Humanos, não bastando o