direitos humanos
As preocupações giram-se em torno dos mecanismos a serem usados para se garantir e aplicar os direitos, bem como na fundamentação de sua temática, cuja necessidade é afirmada em exemplos de antigos governos autoritários, e da observância da baixa eficácia das leis no âmbito social.
Com tudo, fundamentar o direito humano não é mais o foco das discussões, mas sim estabelecer o modo mais seguro de garantir tais direitos, que agora podemos chamar de universais, após Assembléia Geral das Nações Unidas de 1948. A definição do modo de garantia é de extrema importância, visto que a violação é constante nos quatro cantos do mundo, de várias formas, acentuado pela baixa eficiência do sistema jurídico devido á resquícios positivistas.
Embora em constante evolução os preceitos fundamentais do direito humano começaram a impactar a análise do pensamento jurídico do mundo, a fim de delimitar democraticamente entre os Estados, quais são e quais não são os direitos a serem seguidos posteriormente.
Por fim a validade da criação do código vem á tona constantemente, já que os valores do indivíduo, independente de sua nacionalidade, asseguram seu cumprimento. Porém é importante salientar que o foco geral é sua universalização sem argumentação racional que justifique sua validade.