Direitos Humanos
Ius puniendi O direito penal é marcado por apresentar um caráter fragmentário, subsidiário e de ultima ratio para a proteção de seus bens jurídicos, os mais importantes à condição humana. Entretanto, o simples fato de existir uma norma incriminadora não impede que seja violada, sendo este o momento em que o Estado surge com seu dever de punir (ius puniendi). O Estado trava uma delicada disputa entre a efetividade da coerção penal e a aplicação dos direitos fundamentais, considerando sempre seu comprometimento dos direitos sociais da coletividade. Parte da doutrina, como Américo