Direitos Humanos
Desde o início da evolução do racionalismo humano, a luta pelo Direito foi o objetivo maior de todas as sociedades. A variação do Direito Natural ao Direito positivado, somada a acontecimentos históricos que levaram o homem a modificar suas aspirações, fez eclodir um movimento de reconstrução do conceito de Estado, que renasceu com o propósito de atender aos anseios de seus cidadãos.
Assim, a fim de cumprir com a função de defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, sobreveio um conjunto de valores, direitos e liberdades, consubstanciados nos Direitos Fundamentais. Outrossim, considerando a necessidade de concretizar tais garantias, elas foram positivadas em um instrumento que limitou atuação do Estado e, ao mesmo tempo, traçou os parâmetros fundamentais de todo o ordenamento jurídico interno: a Constituição. Tal instrumento, porém, não foi suficiente para barrar a expansão dos Direitos Fundamentais, que passaram da esfera interna ao campo internacional.
A conjugação de idéias basilares a respeito dos Direitos Fundamentais permitiu-nos verificar que a busca pelo correto conceito desses direitos envolve a delimitação de sua trajetória histórica, que se iniciou logo que o homem passou a se relacionar em sociedade.
Dentro da escala histórico-evolutiva, verificamos que os direitos humanos inicialmente foram fundamentados no direito natural, segundo o qual a origem da necessidade da proteção da dignidade humana seria o próprio homem, pois esta qualidade lhe seria inerente. Observa-se uma positivação destes direitos com uma grande valoração individualista, para em seguida ter-se a positivação coletiva, voltada para uma proteção mais globalizada.
Mas a origem dos Direitos Humanos pode ser localizada em tempos muito remotos, mesmo antes de Cristo, com o Código de Hamurabi – 1690 a.C. o qual já trazia preocupações com a família, a dignidade e a restrição de poderes dos