Direitos humanos
DIREITO AO ESQUECIMENTO
É o direito que as pessoas têm de serem esquecidas por atos praticados no passado, o que evita a divulgação de crimes ocorridos muitos anos atrás, pelos quais elas já tenham cumprido penas ou até mesmo sido absolvidas.
Trata-se de uma questão ainda pouco debatida pelos tribunais brasileiros, porém em seu ordenamento jurídico é repleto de previsões em que se reconhece o direito ao esquecimento de fatos passados, principalmente em institutos do direito penal, como a prescrição. Além do mais, são citados os arts. 93 do Código Penal que diz “A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas a sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo de condenação”. E art. 748 do Código de Processo Penal; “A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juiz, salvo quando requisitados por juiz criminal”.
Tais artigos asseguram ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo de condenação possibilitando assim sua “reabilitação” na sociedade.
De forma ainda mais protetiva, o art. 202 da lei de execuções penais n° 7.210/84 dispõe “Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha ocorrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência á condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressivos em lei”.
Portanto, o direito ao esquecimento resguarda os direitos que o indivíduo tem sobre o esquecimento de suas infrações passadas que foi penalizado. Com a intenção de evitar um constrangimento e ajudar em sua reabilitação.
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INTRODUÇÃO
Este trabalho vem tratar a respeito de um tema ainda novo no ordenamento jurídico, o direito ao esquecimento. Estará tratando do assunto de maneira a explicar e dizer de que forma está assegurado.