Direitos Humanos
Em 8 de julho de 2000, a CIDH apresentou, perante a respectiva Corte, demanda em face do Estado do Peru, no sentido de que este teria descumprido dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos referentes aos direitos à vida, à integridade da pessoa, às garantias judiciais e à liberdade de pensamento e de expressão, em razão da edição das leis de anistia de números 26479 e 26492. Segundo a Comissão, o Estado do Peru teria descumprido a obrigação de respeitar aqueles direitos e o dever de adotar disposições de direito interno compatíveis com a sua defesa.
A Comissão pediu ao Tribunal para ordenar ao Peru:
a) A reabertura do inquérito judicial sobre os fatos;
b) A reparação integral dos danos pecuniários, do material adequado e apoio moral às famílias das 15 vítimas que foram executadas e das 4 vítimas que estão vivas;
c) A revogação ou tornar ineficaz a Lei n º 26.479 que concedeu "anistia geral para o pessoal da polícia, militar e civil, por diversas razões“;
d) Pagar os custos e despesas incorridos pelas vítimas e suas famílias, para litigarem neste caso, tanto a nível interno quanto em relação à Comissão e ao Tribunal de Justiça, e seus honorários razoáveis de advogados.
LEIS DE AUTO-ANISTIA
26479: que extinguia responsabilidade dos militares, policiais e civis que cometeram violações a direitos humanos entre 1980 e 1995. O projeto de lei não foi previamente divulgado nem debatido, tendo sido aprovado e, no dia seguinte, sancionado pelo então presidente Fujimori (15 de junho de 1995). A lei anistiou todos os integrantes das forças de segurança ou civis que foram alvo de denúncias, investigações ou condenações, ou, ainda, que estivessem cumprindo sentenças por violações aos direitos humanos.
26492: tinha a intenção de interferir com o processo do caso Barrios Altos. Esta lei declarou que a anistia não era de revisão no tribunal, e foi aplicação obrigatória. Além disso,