Direitos humanos
Autora: Marina S. Rodrigues Almeida
A garantia dos direitos humanos tem sido colocada, nos últimos anos, no cenário da discussão da política de inclusão educacional, haja vista que se pensar em direitos humanos implica, necessariamente, em se pautar em uma noção de humano, de direito, de justiça de um ideal de sociedade.
Deve-se levar em consideração a existência de concepções absolutamente distintas do que seja humano.
1ª. Concepção
Ser humano como individuo, entendendo individuo como alguém com atributos únicos, um ser singular, também como alguém separado de todo o resto, que não tem nada a ver com o outro. Esta idéia advém do liberalismo e se consolida historicamente a partir da modernidade. Conceito cartesiano, que compreendem e explicam o ser humano a partir dele mesmo. Nesta definição parte-se de uma percepção individualista de direito, no qual um indivíduo garante seus direitos para si mesmo, sendo que os demais devem buscar os seus próprios direitos. Não há responsabilidade para com que os outros tenham direitos garantidos, pois estes devem ser garantidos individualmente.
2ª. Concepção
Ser humano como parte de um todo, peça de uma máquina. Não chega a constituir-se como algo autônomo e suficiente em si mesmo. Ele vale pelo fato de pertencer ao todo, ao coletivo, seja esse todo uma instituição, um partido, uma nação. Não pode reivindicar uma singularidade por si própria. Entende o ser humano como parte integrante de um sistema social, um todo interligado que passa a desempenhar uma função necessária ao equilíbrio desse todo. Esta visão vem do sociologismo Comteano e Durkheimiano. Os direitos humanos são assegurados no momento em que o Estado ou uma instituição esteja funcionando de forma equilibrada, mesmo que milhões de pessoas sejam excluídas, discriminadas, passando por várias necessidades na sociedade.
3ª. Concepção
Ser humano como pessoa = relação, isto é, como alguém que é singular (do mesmo modo que o