Direitos humanos
Direitos humanos ou direitos fundamentais:
Direitos humanos e Direitos fundamentais são expressões comumente utilizadas como sinônimas, tanto na doutrina como na Jurisprudência. Na verdade, há diversos nomes para a disciplina Direitos Humanos, em alguns lugares chamam-na Direitos dos Homens, em outros de Liberdades Públicas, como preferem os franceses. Contudo, os dois nomes mais utilizados na doutrinas e na Jurisprudência para se referir ao conjunto de direitos e garantias essenciais à preservação da dignidade da pessoa humana são direitos humanos e direitos fundamentais
Na verdade, a expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.
Assim, tecnicamente, não é correto falar sobre tratados de direitos fundamentais, ou afirmar que os direitos humanos são assegurados pela constituição. No entanto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência nacional, com certa frequência, confundem os dois termos.
Direitos Humanos são um conjunto de direitos positivados ou não, entretanto, vários conjuntos de direito são positivados e não são considerados como Direitos Humanos. Os Direitos Humanos tem a finalidade de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, o que torna tal conjunto de direitos bastante especial. No entanto, convém ressaltar que os Direitos Humanos possuem historicidade, de forma que os valores assegurados em uma determinada época podem evoluir em outro período histórico.
Somando todas essas ideias, temos que os Direitos Humanos são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico.
Dignidade Humana: a