Mercosul
Este projeto tem por escopo analisar o Sistema de Solução de Controvérsias adotado pelo MERCOSUL para dirimir contendas entres os Estados-Membros no que tange às questões relativas à integração econômica e comercial, fundadas nos instrumentos jurídicos constituídos pelo grupo. Tenta-se identificar as incoerências do processo e da estrutura de integração e, também, da sistemática de solução de conflitos, para, assim, delimitar o campo de atuação do Direito dentro desta nova e complexa esfera jurídica. Esta análise é resultante da concatenação reflexiva de elementos políticos, históricos, econômicos e sociais, além do elemento fundamental jurídico.
Palavras-Chaves: Direito Comunitário – Mercosul – Função Judicial
[pic]
1.Introdução
O Direito Comunitário, após a consolidação da Comunidade Européia, vem sendo muito estudado, mas pouco se tem concluído ao seu respeito. Não identificamos ainda uma formulação sobre o processo comunitário, distinguindo quais dentre os muitos grupos de integração que vêm surgindo têm condições ou argumentos para alcançar o patamar comunitário, e com isso poder instituir um modelo estrutural de Direito Comunitário. Isso acontece porque no campo das Relações Internacionais não se consegue instituir normas com a mesma precisão que se é possível fazer no Direito Interno, pois neste a norma emana de um ente que tem legitimidade e legalidade impositiva para fazê-lo. No campo internacional, por serem todos os Estados considerados entes iguais e soberanos para decidirem sobre seu território, não existe a possibilidade de se impor à outro Estado fazer, ou seja, nenhum deles está subordinado a outro ou a um grupo de Estados.
Esse paradigma se quebrou com a consolidação do Federalismo dos Estados na Comunidade Européia. Antes havia o total repúdio por parte da sociedade internacional em admitir que Estados se subordinassem a decisões que não fossem tomadas por seus governos. Como veremos mais adiante, o Estado adere ao Sistema Comunitário