Direitos humanos e menor infrator
Os Direitos Humanos não são algo dado e construído de uma vez por todos, as resistências contra a violência e diferentes manifestações do poder do capital que são exercidas contra o individuo e a coletividade, evidenciam-se a necessidade de mudanças rizomáticas que inflexionam uma nova direção das lutas e de mudança nos paradigmas da sociedade. Os direitos humanos possa ser a base das normas jurídicas universalizando em todas os sentidos na sociedade.
Os estados modernos surgem num sentido paradoxal, isto é o público para proteger o privado, surgiu basicamente para manter a desigualdade das classes sociais, a manutenção da propriedade privada e a exploração do homem pelo homem, para isso precisa de leis para legitimar a relação de dominados e dominadores. Nesta organização e estruturação da sociedade, houve a criação de normas jurídicas imposta pelas elites dominantes que controla o poder a hegemônico e a soberania do estado afastando, ou seja, mantendo cada vez mais afastadas as camadas populares da sociedade, gerando exclusão da participação no processo de organização do estado capitalista, competitivo e excludente.
Esta fragilidade dos valores morais, individuais e coletivos, e a fragilidade dos direitos fundamentais, fazem com que cada vez a nossa sociedade se torne mais violenta e quanto mais leis que punem os indivíduos de forma violenta mais violência gira em torno da sociedade. Neste meio estão as instituições governamentais e não governamentais, como por exemplo, escolas, igrejas, sistemas prisionais, órgãos de segurança pública que estão falidas, fadadas ao fracasso, pois não consegue dar uma resposta a altura do que a sociedade exige. Buscam desesperadamente soluções para resolver problemas sociais que estão presentes no nosso cotidiano.
A preocupação com a infância é antiga, Para Aristóteles, por exemplo, a partir de sua localização na família e na sociedade, era imprescindível o estado se imiscuir nas