DIREITOS HUMANOS VOLTADO PARA O IDOSO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
DIREITOS HUMANOS VOLTADO PARA O IDOSO
Lucimar de Araújo Stelling
Prof. César Guimarães
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013
INTRODUÇÃO
No Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU), o Conselho da Europa (CoE), a União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA), os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões, que através de normas jurídicas promovem a sua realização e monitoram a sua violação. Inúmeros órgãos têm sido criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais.
Os direitos humanos, abrangem não só os mais conhecidos direitos civis e políticos (DCP), mas também os direitos econômicos, sociais e culturais (DESC). Para proteger e promover tais direitos, sistemas foram criados para, a nível universal e regional, assim como sobre os principais instrumentos internacionais onde os mesmos se encontram consagrados.
O presente trabalho visa em destacar as disposições constitucionais que salvaguardam os direitos dos idosos no Brasil, cuja origem se deu em decorrência da preocupação em âmbito internacional, posto que elevado à categoria dos Direitos Humanos, o respeito a esta categoria de pessoas que tem aumentado devido aos progressos da ciência e dos direitos de cidadania que contribuíram para que a expectativa de vida tenha dobrado em comparação com o século passado. O envelhecimento da população é realidade mundial em 2050 o idoso representará mais de 20% da população mundial.
Essa nova realidade mundial enseja mudanças nas prioridades das políticas públicas e na relação entre Estado e sociedade, assegurando que a ampliação da longevidade seja acompanhada de maior qualidade de vida.
1- MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO IDOSO