Comentários estatuto do idoso
Do Direito à Vida
O direito à vida esta contemplado nos artigos 8° e 9° do estatuto do idoso. No geral esses artigos arraigam que o Estado tem a obrigação de assegurar às pessoas que se encontram na terceira idade todas as previsões legais, com o fito de garantir a qualidade de vida.
O artigo 8° reconhece o direito dos idosos como Direito Fundamental em virtude da crescente relevância social que as pessoas nesta classificação etária alcançaram ante a sua extrema fragilidade digna de tratamento prioritário.
Atinente ao artigo 9° estabelece o dever para todos os entes da federação brasileira o dever de efetivação de políticas sociais públicas a proporcionar segurança aos idosos, ante a seu direito individual fundamental à vida e à saúde.
Portanto, no geral se depreende, que, no que concerne ao direito à vida é imprescindível que seja assegurado ao idoso, algumas condições básicas as quais serão apontadas a seguir.
I. A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
II. Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
III. Poder público deve garantir ao idoso, condições de vida apropriada;
IV. A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
V. Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
VI. Idoso deve ter liberdade e autonomia.
Por fim, mesmo com toda a divulgação é notório o desconhecimento por parte dos idosos no que toca aos seus direitos implícitos previstos na lei, seja pela dificuldade da interpretação desta ou pela desconfiança da sua aplicabilidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
No que concerne a essas garantias, elas são encontradas no estatuto do idoso em seus artigos 10° e 2°. No geral referidos artigos estabelecem que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao