Comentários ao estatuto do idoso
Preservação dos seguintes Direitos por leis e outros meios:
1. Saúde física e mental 2. Aperfeiçoamento moral 3. Aperfeiçoamento intelectual 4. Aperfeiçoamento espiritual 5. Aperfeiçoamento social 6. Liberdade e dignidade
Obrigação da Família, Comunidade, Sociedade, Poder Público, com ABSOLUTA prioridade:
1. Vida 2. Saúde 3. Alimentação 4. Educação 5. Cultura 6. Esporte 7. Lazer 8. Trabalho 9. Cidadania 10. Liberdade 11. Dignidade 12. Respeito à convivência familiar e comunitária
São prioridades do Idoso:
1. Atendimento preferencial 2. Formulação/Execução de políticas sociais públicas e específicas 3. Destinação privilegiada de recursos públicos 4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio ao idoso com as demais gerações 5. Reciclagem de geriatria e gerontologia 6. Divulgação de informação de caráter educativo sobre os aspectos bio-psicossociais de envelhecimento 7. Acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social 8. Prioridade na restituição do IR
É vedado contra Idoso, na forma da lei:
1. Negligência 2. Discriminação 3. Violência e crueldade 4. Opressão 5. Todo atentado aos seus direitos por ação ou omissão
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação a direito aos direitos do Idoso: 4§1º + 6º = 1º§3º deste Estatuto.
Na hipótese de ameaça ou violação a estes direitos poderá responsabilizar pessoa jurídica, além de pessoa física.
Os órgãos que cuidam do direito do Idoso são:
Os Conselhos Nacional, Estadual, Municipal e do DF.
A proteção do envelhecimento é direito Social, e o envelhecimento é direito personalíssimo. Entendeu?
Obrigação do Estado proteger:
Vida e saúde, por política social pública que proporcione o envelhecimento saudável com dignidade.
Liberdade, Respeito e Dignidade: Obrigação do Estado: Como pessoa humana e