Direitos Humanos- Pesquisa
1.1 EVOLUCÃO HISTÓRICA
As declarações de direitos norte-americanas, bem como a francesa de 1789, representaram a
“emancipação histórica do indivíduo perante os grupos sociais aos quais ele sempre se submeteu: a família, o clã, o estamento, as organizações religiosas”.[1]
Em contrapartida, a ascensão do indivíduo na história trouxe-lhe a perda da proteção por parte desses grupos. Isso o deixou à deriva, às vicissitudes da vida. Em troca da ruptura, a sociedade liberal ofereceu-lhe a suposta segurança da legalidade, com a garantia de igualdade de todos perante a lei.
Com o avanço do capitalismo, os trabalhadores viram-se compelidos a empregarem-se nas fábricas, sem garantias condignas com a dignidade da pessoa humana. A lei os considerava, patrão e operário, iguais. Igualdade que se revelou fútil e inócua, a ponto de provocar a reunião da classe trabalhadora, sob a bandeira socialista, a lutar pelo reconhecimento de direitos humanos de caráter econômico e social.
Como causa desta desigualdade material aponta-se o liberalismo econômico, isto é, livre iniciativa num mercado concorrencial, propiciado pelas instituições e sem qualquer interferência estatal
(Estado abstencionista). Tal fato gerou um acréscimo de riqueza jamais visto, em contrapartida, a classe trabalhadora contava com condições precaríssimas de trabalho; trabalho que, na lógica de mercado, equivale à mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura.[2]
A classe operária, produtora da riqueza, mas excluída de seus benefícios, passou a organizar-se na fórmula marxista da luta de classes, situação que ameaçava as instituições liberais e, por decorrência lógica, a estabilidade do desenvolvimento econômico.
Ferrenha crítica às liberdades então conquistadas, tidas como meramente formais, somada à doutrina social da igreja[3], a qual retoma de São Tomás de Aquino a tese do bem comum[4], alavancaria a ideia de “vida humana digna”.
Daí surgir argumentos favoráveis ao