Direitos humanos na constituição brasileira
R: No Brasil, os Direitos Humanos fundamentais acompanhamento desde a Constituição política do Império de 1824, na qual um espesso rol de Direitos Humanos Fundamentais consagrada direitos e garantias individuais como o principio da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, liberdade religiosa , liberdade de locomoção inviabilidade de domicílio abolições dos açoites de tortura , de marco de jarro quente e de todas as mais penas cruéis etc...
2) Qual é a natureza Jurídica do preâmbulo.
R: Considerando que , em conformidade com os princípios proclamados na carta das Nações unidos o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família Humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o jundamento da liberdade , da justiça da paz no mundo .
Todos os povos tem direito a autodeterminação em virtude desses direitos determinam livr emente seu estatuto político e assegura livrimente seu desenvolvimento econômico , social e cultural.
3) Explique a classificação dos direitos Humanos segundo gerações.
R: Os direitos Humanos de primeira geração são ligados principalmente á Revolução Americana e a Revolução Francesa , refere-se basicamente ao direito da liberdade de ir e vir de religião de ideologia entre outros , direito de igualdade direito a vida e direito a segurança.
Os direitos Humanos de Segunda Geração também, como os Direitos Sociais tiveram origem no final do século XIX E começo do Século XX.
O principal motivo foi a revolução industrial levando o capitalismo ao um níveo de desenvolvimento jamais visto outrora.
O Direito de não viver num ambiente na poluído no campo cientifica e tecnológico da sua relação com a vida são os principais objetivos dos direitos humanos da quarta geração
Direitos Fundamentais A CF/88 CLASSIFICA DOS Direit os Fundamentais em cinco grupos:
Direitos individuais , Direitos Fundamentai os do