Direitos humanos aula tema 1 e 2
Sabemos que os Direitos Humanos Fundamentais são imprescritíveis e inalienáveis. Você acha que em determinados casos, previstos em lei, como por exemplo, em estado de Defesa, o Direito do cidadão poderia sofrer alguma limitação? Esta limitação seria legítima, ou seja, estaria dentro da lei? Exponha seus argumentos em no máximo 10 linhas.
Sim. No estado de defesa e no estado de sitio os direitos constitucionais elencados nos Art’s de 136 À 141, podem ter algum tipo de limitação em prol de se restabelecer o estado anterior ao fato, atingido por calamidade, ou ainda, por grave abalo institucional. Direitos constitucionais individuais, como, por exemplo, o da liberdade, podem ser restringidos por período determinado com o fim de restabelecer a ordem pública e a paz social, direito este que é universal e que deve se sobressair sobre as garantias individuais. Portanto verificamos que este regime extraordinário temporário é legal, uma vez que foi incorporado pelo legislador constituinte, e que independentemente da situação a ser enfrentada, deve se respeitar o máximo possível os direitos e garantias diminuídos, para se alcançar o fim almejado, que seja a ordem e a paz.
Atividade Aula-tema 2
A Magna Carta foi criada para os Ingleses ou declarada e considerada Universal? Justifique sua resposta em um texto de, no máximo, 15 linhas.
A nobreza da Inglaterra estava farta com os constantes aumentos de impostos e a igreja de ter suas terra tiradas pelo poder do rei. De outro lado o reinado anterior (Ricardo Coração de leão) havia gastado muito com guerras contra a França e com a III cruzada. Seu sucessor, o rei João sem terra, também se envolveu em conflitos, deixando sua autoridade política desgastada. O clero o os Nobres então se organizaram, colocando assim, o poder de João sem terra em risco. Para que não fosse deposto, João aceitou as determinações impostas pela “Magna Carta”, documento criado em 1215 que remodelou o papel do rei da Inglaterra.