Direitos humanos art 18º
Artigo 18º
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção,assim como a liberdade de manisfestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
Reflexão pessoal
Este artigo explicado de uma forma simplificada e de fácil compreensão pode ser resumido da seguinte maneira:
“Tens o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Tens o direito de mudar de opinião e religião, de as praticares e de falares delas às outras pessoas.”
Todos temos direito à liberdade de pensamento, religião e consciência; este direito dá-nos a noção plena sobre as grandes questões dos nossos tão conturbados dias. Perante as mais diversificadas questões e as diferentes religiões existentes, a nossa consciência é posta à prova e obriganos a reflectir sobre questões tão diferentes, mas também tão próximas, como as relacionadas com a pobreza, racismo, cultura, gostos, ambições, deveres e amizades.
Na sociedade em que vivemos, que é altamente egoísta e cruel, é um bem de uma imensa grandiosidade termos o direito à liberdade de consciência, único bem que não é possível ser-nos retirado.
Relação com a definição de Direitos Humanos
Todos os seres humanos são diferentes, mas existem direitos fundamentais que são iguais para todos.Este artigo é fundamental para garantir que as pessoas possam optar, em liberdade e consciência, pelos seus ideais de religião, de humanismo e de cultura.A liberdade permite a troca de opiniões que de certa forma facilita e ajuda na melhor formação das pessoas, na maneira de cada um ver as coisas e de confrontar e analisar esses pontos de vista quer individualmente quer em grupo.
Sendo que a liberdade em si, é um dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, a sua previsão de modo expresso no artigo 18º da Declaraçã Universal dos