Cons tituição federal e Direitos Humanos
Frederico Miranda do Amaral
Ambos os institutos possuem semelhanças, a Declaração Universal dos Direito Humanos é datada de 10 de dezembro de 1948 sendo de grande influência não Constituição Federal Brasileira de 1988.
1. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
Na declaração Universal do Direitos Humanos no Art.18º está prevista a liberdade de consciência e religião:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
A qual influenciou a criação do Art. 5º, VI e VII da Constituição Federal Brasileira:
“Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção nos locais de culto e as suas liturgias;
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”
Cada um pode escolher livremente a sua religião e é direito receber assistência religiosa, independentemente de onde estejam internados.
2. LIVRE EXPRESSÃO
Assim também temos o Art. 19º da Declaração Universal dos Direito humanos:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras.”
E o Art. 5º, XIV e IX:
“Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Ambos sobre a livre expressão onde todos têm