DIREITOS DO DEFICIENTES FISICOS
BCP Benefício de prestação continuada
- Leis de cotas em empresas privadas
- Bilhete único especial
- Dispensa do rodízio de veículos no município de São Paulo
- Direito a educação
- A aposentadoria por invalidez
-Isenção de imposto e taxas
- isenção na compra de veículo 0km
- Direito à educação
- Direito a saúde
- Direito ao esporte, à cultura e ao lazer e transporte
- Direito á aposentadoria especial do deficiente etc...
LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- Até 99 funcionários é isento
- Até até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5% BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA
É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.
LEGISLAÇÕES EXISTENTES: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993)
A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade