ATPS - Direito Processual Civil III
ETAPA I - Passo 1
Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes:
a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu;
b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário;
c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal;
d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
Chris Tucker pretende provar em juízo que o automóvel que comprou na Quatro Rodas Automóveis veio com defeito de fábrica no conjunto da embreagem. Para isso, arrolou testemunhas, bem como produziu provas documentais. Alega o requerente que com 50.000 KM rodados já teve que trocar o kit de embreagem por duas vezes. Requer a condenação da requerida na devolução dos valores pagos.
ETAPA I - Passo 3
Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
O recurso cabível é o agravo retido. Em virtude de violação de um dos direitos fundamentais do individuo, qual seja, a ampla defesa, o recurso cabível de uma decisão proferida por magistrado que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha é o agravo retido, uma vez que obsta a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram satisfatoriamente esclarecidos. O artigo 522 do CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, e de acordo com § 3º do artigo 523 desta Lei, da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, caso este, de decisão interlocutória, caberá agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato