Evolução histórica dos direitos dos deficientes fisicos
A CF adota o termo “pessoa portadora de deficiência”, sujeito de direito integrado na sociedade que possui uma deficiência; posteriormente, em meados de 2007, o termo utilizado passou a se “pessoa com deficiência”, tendo como base a convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência, único tratado internacional que tem status de emenda conforme ditame da emenda constitucional 45 de 2004, a qual especifica que tratados sobre direitos humanos poderão ser ratificados com status de emenda por meio do decreto legislativo 186/2008.
Para se ter uma abordagem inicial sobre o tratamento para com a pessoa com deficiência evolução histórica é saber quando foi que a pessoa com deficiência passou a ser sujeito de direito na sociedade.
Quando se faz um estudo sobre o tema “a evolução história dos direitos da pessoa com deficiência”, encontramos pouca literatura sobre o assunto, mas estudiosos afirmam que o tratamento dispensado aos portadores de deficiência, nos primórdios da civilização humana, baseava-se em dois extremos: exclusão ou proteção. Na pré-história aqueles que nasciam portadores de alguma deficiência eram tidos como fardos para os grupos, já que havia a necessidade de deslocamento para busca de alimentos ou proteção contra as intempéries da natureza. Para os hebreus os portadores de deficiência haviam sido punidos por DEUS, já os hindus acreditavam que os portadores de deficiência visual teriam algum poder sobrenatural. Na Grécia, havia leis que permitiam a eliminação ou segregação daqueles que apresentavam deformidades físicas. Também em Roma, o ordenamento jurídico permitia a eliminação das crianças que apresentassem deformidades aparentes. O tratamento dado aos portadores de deficiência na idade média e idade moderna não se alterou, sendo vítimas de segregação, exclusão, ridicularização pelas sociedades e por suas próprias famílias. Nessa época,