DIREITOS DO CONSUMIDOR
1. Direito de proteção da segurança, vida e saúde.
Tal direito se traduz da forma mais ampla possível, não só protegendo a segurança e saúde física do consumidor como também oferece igual proteção ao patrimônio do mesmo. Obriga ao fornecedor, o dever de sempre que colocar um produto no mercado, garantir que tal produto não ofereça quaisquer riscos ao consumidor. Da mesma forma deve proceder ao fornecedor de serviços, ao prestar o devido serviço, o fornecedor deve fazê-lo de forma a não oferecer quaisquer riscos a segurança, vida e saúde do consumidor ou seu patrimônio. Cabe aqui salientar que não só o consumidor direto, denominado consumidor em sentido próprio, está protegido pelo direito, qualquer terceiro que for lesado tem direito também a reparação e o fornecedor será devidamente responsabilizado. Temos aqui o exemplo do veículo defeituoso, que em razão desse defeito acaba por causar acidente automobilístico. Não só o comprador do veículo está protegido como também todas as pessoas prejudicadas pelo acidente.
2. Direito à educação para o consumo.
Tem o objetivo de garantir ao consumidor conhecimentos mínimos, e a noção critica para enfrentar as técnicas de venda e práticas do mercado, acerca da utilização adequada de bens e serviços, de modo que possa seguramente optar, decidir e escolher, exercendo de fato, o direito de liberdade de escolha entre os vários produtos e serviços existentes no mercado. Esses conhecimentos devem ser transmitidos inclusive pela educação formal do individuo desde o primeiro grau, seja em escolas públicas ou privadas e devem fazer parte do currículo escolar. Tal direito pode ser encarado também como garantia constitucional pelo artigo 205 da Carta Magna. E se reflete em âmbito mundial com a resolução 39/248 da ONU que diz textualmente que a educação do consumidor deve fazer parte do currículo básico do sistema educacional.
3. Direito à Informação.
O direito à informação é