direitos do consumidor
”Com o Código do Consumidor, a garantia, além de contratual, é legal, na medida em que foram fixados prazos de reclamação.” (Kaiser, 1991, p.54)
Segundo Kaiser (1991), mesmo a garantia sendo obrigatória, há um prazo para reclamações, que são prazos de validade da mercadoria. Mas, se houver a compra de um determinado produto, e se passar sua validade e o mesmo apresentar defeito denominado de “vício oculto”, o consumidor terá direito à reparação do defeito.
Para Kaiser (1991, p.54), o consumidor assim como direitos também possui deveres:
Apesar desta garantia dada pela lei, o fornecedor é obrigado a fornecer o termo de garantia do produto. E este termo de garantia deve ser preenchido pelo comerciante na hora da compra, na frente do consumidor, e entregue junto com o manual de instalação e esclarecer em que ela consiste, bem como a forma, prazo, lugar em que pode ser exercitada e ônus a cargo do consumidor. Com isto, as empresas ficam obrigadas a responsabilizar-se por seus produtos.
CONTRA AS PRÁTICAS ABUSIVAS
“Com o Código, o consumidor está protegido contra as práticas que, até há pouco, eram usadas e consideradas normais por comerciantes e fornecedores. São artifícios comuns que agora vão acabar, como as vendas casadas.”(Kaiser, 1991, p.58) A partir de consulta à ampla obra sobre o Código de Defesa do Consumidor, incluindo Kaiser (1991), podem-se identificar alguns pontos importantes acerca de “vendas casadas”, que o mesmo cita:
a) Não poderá haver, sem justa causa, limites de quantidades na hora da compra, como vender apenas duas latas de óleo de soja, por exemplo, a um mesmo consumidor;
b) Deixar de vender produtos que existam em estoque;
c) Amostra grátis é grátis. Enviar um produto para a sua residência sem que você peça, e depois querer cobrá-lo, é considerado abusivo.
d) Aproveitar-se da falta de conhecimento, principalmente de idosos e crianças, pessoas com problemas de saúde e de baixa condição econômica para