Direitos, deveres e garantias trabalhistas
Sem prejuízo de outros direitos, o trabalhador tem direito a: * Ser tratado com respeito e urbanidade; * Receber pontualmente a sua retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho prestado; * Boas condições de trabalho, físicas e morais; * Respeito pela sua autonomia técnica, quando a regulamentação profissional o exija; * Participar em cargos em organizações representativas de trabalhadores; * Ser indenizado por danos provocados por acidentes de trabalho; * Proteção da sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho.
DEVERES DO TRABALHADOR
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: * Agir com honestidade; * Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio); * Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego); * Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia); * Não apresentar-se no trabalho embriagado; * Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos); * Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais); * Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação; * Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros.
GARANTIAS DO TRABALHADOR
É proibido ao empregador
-Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador o exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício.
-Obstar, injustificadamente, à prestação efetiva do trabalho.
-Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos