Direitos & Deveres do Utente
Realizado por:
Ana Santos
INTRODUÇÃO
O meu tema tem como base os “Direitos e Deveres dos Utentes Internados” nascida pelo Ministério da Saúde, que por sua vez se baseou nos direitos dedicados exclusivamente em vários textos, tais como: Constituição da República Portuguesa, Lei de Bases da Saúde, Convenção do Homem e da Biomedicina e da e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES
Direitos dos Utentes:
1. O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes. É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento. Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.
2. O doente internado tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação. O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.
3. O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos. Os