Direitos e deveres dos utentes
6.1. Anexo I – Carta dos direitos e deveres dos doentes
Direitos dos doentes
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas; - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações. Deveres dos doentes
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
- O doente tem o dever