Direitos de vizinhança
Uso anormal da propriedade. Viga de contenção com problemas de impermeabilização. Art. 1.277 CC/2002. A construção de viga de contenção que não isola totalmente o solo da parede dos fundos e, via de conseqüência, não surte o efeito desejado, dá ensejo ao aforamento de ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, objetivando a determinação de construir na linha divisória dos terrenos dos litigantes, uma viga impermeabilizada de cinqüenta centímetros de profundidade por vinte e dois metros de comprimento, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 180,00(cento e oitenta reais). Conheça mais uma interessante decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina envolvendo o direito de vizinhança(arts. 1.277/1.313 do Novo Código Civil), cujo v. acórdão abaixo reproduzido está fundamentado nas lições de Silvio de Sálvio Venosa(Direito civil: direitos reais, Atlas, 2003, 3ª ed., v. 5, p. 331).
Integra do acórdão
Acórdão: Apelação Cível n. 2006.002716-9, de Biguaçu.
Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato.
Data da decisão: 03.10.2006.
Publicação: DJSC Eletrônico n. 86, edição de 01.11.2006, p. 28.
EMENTA: DIREITO DE VIZINHANÇA – AÇÃO COMINATÓRIA – CONSTRUÇÃO LINDEIRA QUE CAUSA INFILTRAÇÕES NAS PAREDES DE IMÓVEL – VIGA DE CONTENÇÃO COM PROBLEMAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO ARRIMO DE CONTENÇÃO NA EXTREMA DOS TERRENOS A FIM DE EVITAR O ESCOAMENTO DE ÁGUAS FLUVIAIS – DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA RELAÇÃO ENTRE OS PROBLEMAS DE INABITABILIDADE E O ATERRO DA RESIDÊNCIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – EXEGESE DOS ARTS. 554 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CORRESPONDENTE AO ART. 1.277 DO CC/02) E 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO
“O proprietário de prédio superior é obrigado a ressarcir os danos causados ao dono do prédio inferior em virtude de terem