Direitos da personalodade
Direito de personalidade (Art. 11 ao Art. 21 do código civil) poder ser definido como um agrupamento de direitos irrenunciáveis indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, intransmissíveis, inexpropriáveis, que dá a pessoa a condição de controlar todos as aspectos que constituem a identidade do indivíduo, também pode se dizer que a personalidade é a capacidade geral para adquirir direitos e contrair obrigações; os direitos da personalidade estão vinculados a dignidade humana (Art. 1°III CF\88).
Após a segunda guerra mundial, diante das agressões causadas por governos totalitários a dignidade da pessoa humana, tomou-se consciência da importância dos direitos da personalidade.
O direito de personalidade tem a função de reger a maneira como a pessoa se posta diante as sociedade e como a sociedade se posta diante da pessoa, dando-lhe direito e deveres mútuos.
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos que dão ao indivíduo o direito de proteger o que é próprio, lhe é inato, o que a natureza lhe concedeu.
Historia
A personalidade consiste num conjunto de características próprias das pessoas, características essas que são o primeiro bem da pessoa, esse primeiro bem é de extrema importância para que ela sobreviva e se adapte ao meio que vive.
Tais direitos regram as condutas em sociedade dos seres humanos no que diz respeito as relações interpessoais, por natureza o homem é eminentemente social, ele apenas não só existe, mas coexiste, pois precisa da companhia de outros para desenvolver suas aptidões, porém essa coexistência com os mais diversos tipos de homem (cultura, educação, região e religião diferente), porém mesmo essa coexistência sendo benéfica pode por vezes vir a causar perturbações da ordem.
Até bem antes da ascensão de regimes totalitarista ao poder durante a II guerra mundial não se dava tanta importância quanto aos direitos da personalidade, porém após o fim de tal guerra (setembro