direito
ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTUBAÇÃO DE ATO A ELE RELIGIOSO.
*Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.
Bem jurídico: Tutela-se a liberdade individual de ter a crença e culto, seu sentimento religioso, independentemente da religião professada.
Sujeitos do delito: O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, pois trata-se de crime comum. O sujeito passivo é a pessoa que sofre com o escarnecimento, assim como a perturbação, impedimento de cerimônia ou prática de culto religioso, como também o vilipendio. Portanto, são pessoas determinadas que são vítimas, pois tanto pode ser um sacerdote, crente, rabino, padre, freira, pastor, ministro, assim como a toda a coletividade praticante da atividade religiosa.
Tipo objetivo: há três condutas diversas previstas no artigo 208 que configuram o delito, vejamos:
a) Escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa: O verbo encanecer é utilizado pelo texto legal no sentido de zombar, ridicularizar, humilhar etc.Para que ocorra o delito esse escaneamento deve ser levado em efeito em público, se o agente encanecer a vítima em lugar reservado, onde se encontram só os dois(vítima e agente), o fato poderá se configurar em outro delito, a exemplo do crime de injúria. b) Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso: Impedir é paralisar, impossibilitar, evitar que se comece cerimônia ou pratica de culto religioso; Perturbar é atrapalhar, estorvar, tumultuar, desorganizar, atrapalhar, embaraçar culto ou cerimônia religiosa. Vem a convir que cerimônia é o ato solene e exterior