Direitos da mulher
Embora o assunto da igualdade entre homens e mulheres não seja, em rigor, matéria de dados pessoais, é sem dúvida um capítulo essencial em sede de direitos fundamentais. 2007 é o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Nesse contexto, o PE acaba de aprovar um relatório que defende a participação plena das mulheres na sua orgânica. As mulheres representam 52% da população europeia mas continuam a ser alvo de discriminação no mercado de trabalho. De acordo com estatísticas disponíveis, na UE a 25 as mulheres são mais susceptíveis de estarem desempregadas do que os homens (9,6% contra 7,6%), apenas um terço dos cargos executivos são ocupados por mulheres e a diferença salarial situa-se nos 15%. Esta realidade traduz-se no desperdício de capital humano e tem efeitos negativos na coesão social, no emprego e no crescimento.
O princípio da igualdade entre homens e mulheres e, particularmente, o princípio da igualdade salarial está consagrado no Tratado e ao longo dos últimos 30 anos foi adoptada diversa legislação nesta matéria. Em 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a “Directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional“, que incorpora 7 directivas existentes e regulamenta os aspectos seguintes:
- Acesso ao emprego, incluindo a promoção, e à formação profissional;
- Condições de trabalho, incluindo remuneração;
- Regimes profissionais de segurança social.
A Estratégia de Lisboa fixou, para 2010, o objectivo de 60% para a taxa de emprego das mulheres, que é actualmente de 55,7%. A Resolução sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia, adoptada pelo Parlamento Europeu, apela a acções mais dinâmicas e de maior vulto, não só para transpor a legislação comunitária tendente a reduzir as diferenças de remuneração, como também para pôr termo à