Direitos da Criança
Cons. Fed. 1988/Tit.VIII, cap.III seção I Art. 205.
Que a lei, com respaldo na Constituição Federal, impõe a todos a obrigação de agir diante de qualquer ameaça ou violação dos direitos infanto-juvenis. A inércia, em tais casos, pode mesmo levar à responsabilização daquele que se omitiu, sendo exigível de toda pessoa que toma conhecimento de ameaça ou violação ao direito de uma ou mais crianças e/ou adolescentes, no mínimo, a comunicação do fato (ainda que se trate de mera suspeita), aos órgãos e autoridades competentes. ECA Lei nº 8.069/1990 - Art. 70
SEMANA DA PEDAGOGIA 2012 De 22 a 26 de Outubro
VOCE SABIA?
Que é direito das crianças e adolescentes ser respeitados pelos educadores, tendo a igualdade de acesso e permanência nas escolas de ensino fundamental, pré-escola e creches mais próximas de sua residência?.
É de total responsabilidade do Estado o direito à educação , sendo assim ser zelado juntos com seus pais e responsáveis pela frequência das crianças nas escolas, disponibilizando o atendimento especializado à portadores de deficiência , garantindo aos níveis mais elevados do ensino. A escola deve respeitar os valores culturais, dando