Direitos civil
Perecimento = Perda total da coisa.
Deterioração = Perda parcial da coisa.
Perecimento natural - Quando a coisa deixa de existir.
Perecimento jurídico – quando perde o valor econômico ou
Torna-se inalienável.
Se a coisa perece antes da tradição, a obrigação é extinta.
O perecimento destrói o objeto (elemento essencial) juridicamente e fisicamente. Só haverá a obrigação do devedor de indenizar perdas e danos se ele teve culpa no perecimento. Deve restituir eventual adiantamento que tenha recebido.
Hipóteses de cumprimento da obrigação sem culpa no perecimento da coisa:
Quando o devedor está em mora no cumprimento da obrigação, deve indenizar por perdas e danos mesmo sem culpa.
Se houver uma cláusula expressa em que o devedor responde por caso fortuito ou força maior.
Se a coisa perecer após a tradição, o comprador deverá pagar preço que ele não tenha culpa.
Deterioração: se a coisa se deteriora antes da tradição com ou sem culpa do devedor:
1º) Desfazimento da obrigação, ou extinção do contrato.
2º) Aceita a coisa no estado em que se encontra e pede o abatimento proporcional do preço.
Depois da tradição:
Se a coisa deteriora após a tradição, o comprador deve pagar o preço, ainda que não tenha tido culpa.
Se a coisa deteriorar antes da tradição da coisa e não houver culpa do devedor, ele não é obrigado a indenizar perdas e danos, resta ao credor receber a coisa no estado em que se encontra.
As mesmas regras de mora e responsabilização expressa, e aplicam pelo caso fortuito e força maior.
Se a coisa deteriora por culpa do devedor, aceita no estado em que se encontra mais perdas e danos ou recusa a coisa mais o seu valor mais perdas e danos.
OBRIAÇÃO DE DAR COISA INCERTA
Também chamado de obrigação genérica: É quando o devedor se compromete a entregar um bem considerado no gênero a que pertence. A coisa não é individualizada, mas é definida pelo gênero ou quantidade. A obrigação é relativamente indeterminada, sendo,