Direitos, cidadania e momentos sociais
Em sentido etimológico, cidadania refere-se à condição dos que residem na cidade. Ao mesmo tempo, diz da condição de um indivíduo como membro de um estado, como portador de direitos e obrigações. A associação entre os dois significados deve-se a uma transformação fundamental no mundo moderno: a formação dos estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos burgos medievais.
Na Europa, até o início dos tempos modernos, o reconhecimento de direitos civis e sua consagração em documentos escritos (constituições) eram limitados aos burgos ou cidades. A individualização desses direitos a rigor não existe até o surgimento da teoria dos direitos naturais do indivíduo e do contrato social, bases filosóficas do antigo liberalismo. Nesse sentido, os privilégios e imunidades dos burgos medievais não diferem, quanto à forma, dos direitos e obrigações das corporações e outros agrupamentos, decorrentes de sua posição ou função na hierarquia social e na divisão social do trabalho. São direitos atribuídos a uma entidade coletiva, e ao indivíduo apenas em decorrência de sua participação em um desses "corpos" sociais.
O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei. É na cidade que se formam as forças sociais mais diretamente interessadas na individualização e na codificação desses direitos: a burguesia e a moderna economia capitalista.
Ao ultrapassar os estreitos limites do mundo medieval -- pela interligação de feiras e comunas, pelo estabelecimento de rotas regulares de comércio, entre regiões da Europa e entre os continentes --, a dinâmica da economia capitalista favorece a imposição de uma