Direitos autorais
O autor possui sobre a sua criação artística, científica, literária uma relação jurídica de natureza pessoal – patrimonial. As relações entre o criador de obra intelectual, seus intérpretes ou executantes e aqueles que vão fazer sua reprodução, exposição, ou utilização publicamente é regulada pelo Direito Autoral, que também abrange uma área mais ampla como, a do Direito da Propriedade Imaterial, que se desdobra em, Direito Autoral, Direito da Propriedade Industrial e Direito da Personalidade. São protegidas as obras intelectuais que são criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas a qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
No Brasil o Direito Autoral é regido pela Lei 9.610 de fevereiro de 1998, (LDA – Lei de Direitos Autorais). Logo em seu 1° artigo diz: “Esta lei regula os direitos de autorais, entendendo - se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos”. No artigo 48 inciso III do Código Civil e artigo 3° da Lei 9.610/98, os direitos autorais são classificados como bens móveis, assim, um escritor poderá ceder ou alienar seus direitos autorais, sem a outorga uxória para realizar a transação.
Dentro da Lei 960/98, encontram - se alguns conceitos tais como: Publicação – oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo. Transmissão ou Emissão – difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas, sinais de satélites, fio, cabo ou outro condutor, meios ópticos ou qualquer outro processo